Muitos anos de luta e mais uma conquista histórica para o turismo mineiro! Com a sanção da lei nº 24.431/2023, está alterado o percentual destinado ao desenvolvimento da atividade turística dos municípios através do Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes 0,1%, o repasse agora para a ser de 0,5%.
Em termos práticos, o investimento salta de R$ 7 milhões para R$ 50 milhões destinados aos municípios e distritos para trabalhos de estruturação do turismo regional. É mais dinheiro e aporte no importantíssimo avanço do turismo em Minas.
Lembrando que para receber os recursos o município precisa cumprir requisitos, previstos na Lei 18.030/2009, como participar de uma (IGR) certificada pela SECULT/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação; possuir Conselho Municipal de Turismo constituído e em regular funcionamento e possuir Fundo Municipal de Turismo constituído e em regular funcionamento.