Você sabia que o Brasil tem uma legislação especial dedicada a promover e desenvolver o turismo em nosso país? É a Lei 14.978/24, conhecida como a “Lei Geral do Turismo”, que teve alterações importantes no dia 18 de setembro.
Após quase 10 anos de debates entre o Governo Federal, Congresso Nacional e iniciativa privada, o novo texto traz uma série de adequações, do setor às novas dinâmicas mundiais tanto em nível local quanto regional, tornando o turismo brasileiro mais competitivo.
Entre as mudanças, está a ampliação do conceito de prestador de serviço turístico, abrangendo uma maior gama de pessoas físicas e jurídicas, inclusive produtores rurais e agricultores familiares, que poderão comercializar suas produções. Outras novidades:
- Promove mais segurança e oportunidades ao turista. Por exemplo, ao garantir a visitação pública a órgãos e espaços públicos que sejam considerados atrativos turísticos, para fins de turismo, em particular de estudantes;
- A nova lei atinge também a acessibilidade, ao incluir como objetivo do Sistema Nacional do Turismo a implantação de sinalização turística interativa a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, quando necessário, dotada de tradução em língua estrangeira. O objetivo é acompanhar a tendência mundial de tornar inteligentes os modelos disponíveis, de modo a assegurar mais inclusão e autonomia ao setor e difundir benefícios da atividade turística;
- Outro progresso é a inclusão da Lei do Mapa do Turismo Brasileiro, que anteriormente era definido por portaria, consolidando a destinação de recursos do MTur preferencialmente a regiões turísticas e municípios integrantes da ferramenta;
- Será permitida a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil para fins de empréstimos. A expectativa é de que, com este incentivo, as companhias aéreas nacionais tenham a oportunidade de renovar suas frotas, além de adicionar às suas rotas mais destinos brasileiros.
Bom para estados, municípios e, principalmente, para os turistas!